Compete às DRAP:
- a)Participar na divulgação da regularização de plantações ilegais;
- b)Proceder à recepção, análise e controlos administrativos dos pedidos de regularização, de acordo com as regras definidas pelo IVV, I. P.;
- c)Processar os pedidos de regularização até 30 de Novembro de 2009;
- d)Proceder à verificação, no local, até 31 de Julho de cada ano, de que a produção foi destruída, nos casos referidos no n.º 4 do artigo 6.º;
- e)Proceder à realização das acções de controlo para efeitos da confirmação dos arranques referidos no artigo 2.º, anualmente, até 1 de Fevereiro.