Os artigos 5.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Um veículo de comando táctico (VCOT);
- g)[Anterior alínea f)].
- 2 -Na aferição da dotação de veículos a apoiar pelo PAE, o resultado do cálculo dos parâmetros constantes do n.º 1 do artigo anterior, à escala municipal, é condicionado em função da dotação do quadro homologado do conjunto dos corpos de bombeiros do município, e inclui a dotação mínima definida no número anterior.
- 3 -...
- 4 -O limite máximo de veículos a apoiar, em cada município, é calculado segundo a fórmula:
Número máximo de veículos = QH/GMV/T
em que:
QH - dotação do quadro homologado;
GMV - guarnição média por viatura (cinco elementos);
T - número de turnos correspondente a dois terços do dia (dois turnos).
- 5 -(Revogado.)
Artigo 8.º
[...]
Em cada município em que exista mais do que um corpo de bombeiros, considerando os princípios da afectação racional e da coordenação de meios, a alocação dos veículos e equipamentos operacionais compete à ANPC, atendendo às características da área de actuação dos respectivos corpos de bombeiros.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Para efeitos da presente portaria, os veículos previstos no n.º 1 dos artigos 4.º e 5.º, e contemplados no plano de equipamento, são:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Um veículo de comando táctico (VCOT);
- i)[Anterior alínea h)].
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O apoio à aquisição de veículos com escada giratória (VE) ou veículos com plataforma giratória (VP) incide sobre 50 % do respectivo valor e a prioridade atribuída a estas tipologias é a indicada nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do presente diploma, em que:
- a)O quantitativo mínimo corresponde a um VE ou VP por município com mais de 100 edifícios com 5 ou mais andares;
- b)A substituição de VE ou VP deve respeitar, obrigatoriamente, o indicado no n.º 2 do artigo 7.º;
- c)Em casos devidamente justificados poderá ser autorizado o referido apoio em municípios que já disponham de VE ou VP, mediante parecer favorável da ANPC, homologado pelo Secretário de Estado da Protecção Civil.