A partir da entrada em vigor desta portaria ficam revogadas as disposições da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, que disponham em contrário ao disposto neste diploma, ou nele se encontre regulamentado.
ARTIGO 29.º — (Normas revogadas)
Vigente desde: 13/11/1980
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Em vigor desde 13/11/1980