- 1 -O recrutamento dos estagiários far-se-á mediante prova de selecção de entre indivíduos que possuem o curso geral dos liceus ou equiparado.
- 2 -O provimento na categoria de controlador de trabalhos far-se-á de entre os estagiários que tenham tido aproveitamento no respectivo estágio do qual faz parte a frequência de um curso adequado ao desempenho das respectivas funções e que incluirá noções gerais de informática e introdução aos computadores.
- 3 -O provimento na categoria de controlador de trabalhos principal far-se-á, mediante concurso documental, de entre controladores de trabalhos com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e formação, que incluirá técnicas de tratamento automático da informação.
- 4 -O provimento na categoria de controlador-chefe far-se-á mediante concurso documental de entre controladores de trabalhos principais, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria que tenham adquirido formação e demonstrado capacidade para o exercício das respectivas funções.
ARTIGO 3.º — (Carreira dos controladores de trabalho)
Vigente desde: 13/11/1980
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Em vigor desde 13/11/1980