A nomeação das categorias específicas do pessoal de informática far-se-á nos termos seguintes:
- 1 -O administrador de sistema será nomeado entre operadores-chefes e planificadores com, pelo menos, três anos de serviço nestas categorias e formação adequada.
- 2 -O planificador será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre operadores-chefes com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria, e operadores de consola com, pelo menos, três anos de serviço na categoria
- 3 -As categorias previstas nos números anteriores só poderão ser criadas nos centros de informática onde exista um sistema de exploração evoluído, dotado de multiprogramação, teleprocessamento e base de dados.
- 4 -O preparador de trabalho será nomeado, após a realização de estágio probatório, de entre operadores de consola com, pelo menos, um ano de serviço na categoria e operadores principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e possuam formação no domínio de informática do tipo D, conforme mapa II anexo.
- 5 -O correspondente de informática será nomeado mediante provas de selecção de entre indivíduos pertencentes às carreiras integrantes dos quadros de pessoal dos serviços onde se inserem as respectivas funções e que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Sejam remunerados por grupo de remuneração não inferior a 8;
- b)Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equivalente;
- c)Tenham, pelo menos, três anos de serviço prestado no respectivo organismo;
- d)Tenham adquirido formação complementar no domínio de informática do tipo K, conforme mapa II anexo.
- 6 -O arquivista de suportes será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre operadores-controladores de trabalho e operadores de registo de dados principais e operadores de minicomputador.
- 7 -As funções inerentes às categorias previstas no presente artigo serão exercidas em comissão de serviço, com a duração de três anos, renováveis.
- 8 -O tempo de serviço prestado em qualquer das categorias previstas no presente artigo conta, para todos os efeitos, como prestado no lugar de origem.