- 1 -De acordo com as necessidades de funcionamento dos serviços, o quadro de pessoal de informática integra ainda as categorias de administrador do sistema, planificador, preparador de trabalho, correspondente de informática e arquivista de suportes.
- 2 -Às categorias de pessoal de informática previstas no número anterior serão atribuídos os grupos de remuneração constantes do mapa I anexo.
ARTIGO 7.º — (Categorias específicas)
Vigente desde: 13/11/1980
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Em vigor desde 13/11/1980