Compete ao IVV, I. P.:
- a)Elaborar e propor os normativos de aplicação, de acordo com as regras previstas na Organização Comum do Mercado Vitivinícola;
- b)Divulgar a medida e os seus objectivos, em colaboração com outras entidades;
- c)Acompanhar e avaliar a eficácia e impacte da medida;
- d)Transmitir à Comissão Europeia a informação prevista no artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril;
- e)Assegurar a interlocução com as instâncias comunitárias, no âmbito do Comité de Gestão Vinhos e do Grupo Vinho do Conselho.