Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte ao pagamento da ajuda;
- b)Fixar os prazos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º;
- c)Participar na divulgação da medida de apoio;
- d)Estabelecer as normas de controlo, observando, nomeadamente, as disposições previstas no título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- e)Proceder ao pagamento da ajuda nos prazos estabelecidos;
- f)Centralizar e organizar a documentação relativa à execução da medida;
- g)Exercer as demais funções de organismo pagador.