O IVV, I. P., e o IFAP, I. P., devem promover o intercâmbio de informação e apoio mútuo necessários à aplicação adequada desta medida, nomeadamente no que respeita:
- a)Aos limites aplicáveis às operações de aumento do título alcoométrico volúmico natural, de acordo com o despacho referido no n.º 2 do artigo 1.º, que autorizar o recurso a esta prática enológica na campanha em causa;
- b)À informação pertinente relativa aos montantes de ajuda paga, produtores que beneficiaram de ajuda e volumes envolvidos nas operações de aumento do título alcoométrico volúmico natural.