- 1 -O beneficiário pode solicitar ao IFAP, I. P., um adiantamento igual à ajuda, a partir de 1 de Janeiro da campanha em que efectuou as operações de aumento do título alcoométrico.
- 2 -O pedido de adiantamento é acompanhado de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de montante igual a 120 % da ajuda solicitada e inclui a documentação exigida para as verificações tidas como necessárias.
- 3 -O adiantamento solicitado é pago nos três meses seguintes à apresentação do pedido, sendo regularizado, o mais tardar, até 15 de Outubro da campanha vitivinícola seguinte.
Artigo 9.º — Concessão de adiantamento da ajuda
Vigente desde: 01/09/2008
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Em vigor desde 01/09/2008