Compete ao segundo avaliador:
- a)Pronunciar-se quanto ao modo como o primeiro avaliador apreciou o avaliado, sempre que tiver conhecimento directo deste;
- b)Pronunciar-se sobre a maneira como o primeiro avaliador apreciou os avaliados do mesmo posto, considerados no seu conjunto;
- c)Atribuir os níveis que considere justos em cada factor, caso discorde da avaliação precedente, assinalando-os com as iniciais do seu nome e apelido e mencionando o facto no espaço que lhe está destinado para comentários;
- d)Fundamentar, obrigatória e objectivamente, a apreciação dos factores que originaram uma avaliação desfavorável, bem como a atribuição de qualquer nível 5;
- e)Justificar a atribuição de «Não observado - N/OBS» em qualquer dos factores de avaliação;
- f)Dar conhecimento ao primeiro avaliador das alterações por si efectuadas nas FAI;
- g)Dar conhecimento ao avaliado da respectiva avaliação, sem prejuízo de poder delegar esta competência no primeiro avaliador;
- h)Decidir, ouvido o primeiro avaliador, sobre reclamação que lhe seja apresentada pelo avaliado.