- 1 -A FAI (anexo I) é um modelo tipificado para aplicação às diferentes categorias de militares, de acordo com o que se descreve em secção própria.
- 2 -A FAI pode, sempre que necessário, ser instruída com os seguintes modelos:
- a)FAI/1 (anexo II) - para continuação dos comentários de qualquer avaliador, se o espaço para o efeito reservado na FAI se revelar insuficiente;
- b)FAI/2 (anexo III) - para dar conhecimento ao avaliado da respectiva avaliação;
- c)FAI/3 (anexo VII) - reclamação (opcional);
- d)FAI/4 (anexo VIII) - despacho do avaliador sobre reclamação.
- 3 -Os modelos de FAI a que se referem os números anteriores são publicados em anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 22.º — Modelos de ficha
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004