- 1 -A avaliação do mérito do militar no presente subsistema é determinada, em regra, pela classificação obtida ou, na falta desta, pela apreciação qualitativa de:
- a)Cursos de formação para ingresso nas diferentes formas de prestação de serviço;
- b)Cursos de promoção;
- c)Cursos de especialização, qualificação ou de actualização.
- 2 -Dos cursos referidos no número anterior apenas são considerados, para efeitos de promoção, os reportados à categoria a que o militar pertence.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 03/08/2004
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