É considerada desfavorável a avaliação em que, nos termos das normas que regulam as acções de formação a que respeitam, o militar apreciado tenha sido considerado «Sem aproveitamento», por razões que lhe sejam imputáveis.
Artigo 29.º — Avaliação desfavorável
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004