Para além dos elementos respeitantes aos subsistemas da avaliação individual e das acções de formação a que se reportam os capítulos anteriores, constituem ainda base de apreciação do SIAMMFA os que a seguir se indicam, constantes do processo individual do militar:
- a)Dados respeitantes ao desenvolvimento da carreira, designadamente a natureza, as condições e as exigências peculiares das funções e cargos militares e técnicos desempenhados;
- b)Desempenho de cargos de posto superior;
- c)Registo disciplinar, designadamente condecorações, louvores, punições e penas;
- d)Participação em actividades operacionais e de treino operacional e técnico;
- e)Licenças ilimitadas, registadas e para estudos, que tenham sido usufruídas;
- f)Internamentos, doenças ou licenças de juntas médicas, por razões ligadas ou não ao serviço;
- g)Elenco e conteúdo de funções e cargos desempenhados fora do âmbito da Força Aérea;
- h)Trabalhos realizados no âmbito civil, com eventual interesse para a instituição militar;
- i)Realização de trabalhos ou participação em reuniões, comissões ou grupos de trabalho, no âmbito militar ou fora dele, decorrentes de despacho superior;
- j)Cursos e acções de formação, frequentados por iniciativa e a expensas do avaliado, cujos conhecimentos específicos sejam utilizados no serviço das Forças Armadas;
- l)Antiguidade no posto.