O Fundo de Garantia Financeira da Justiça, designado abreviadamente por FGFJ, tem por objecto assegurar o equilíbrio financeiro de longo prazo do sistema de financiamento da justiça na parte que cabe ao Cofre Geral dos Tribunais e ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, podendo os fundos próprios ser utilizados na prossecução do objecto do Fundo e, ainda, na aquisição, permuta, edificação, remodelação e grande conservação dos imóveis necessários ao bom funcionamento da justiça.
Artigo 1.º — Denominação e objecto
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004