A dotação inicial do FGFJ é constituída pelo montante de 100 milhões de euros do saldo de execução orçamental do ano de 2002 do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, montante este transferido pelo conselho directivo do IGFPJ para uma conta bancária autónoma, a movimentar pela entidade gestora do FGFJ.
Artigo 3.º — Transferência da dotação inicial
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004