- 1 -A política de investimentos visa as melhores condições de estabilidade, rendibilidade e liquidez, segundo os critérios definidos pelo conselho directivo do IGFPJ, em ordem a obter a maximização dos valores das participações e dos rendimentos a acumular.
- 2 -As aplicações do Fundo devem ter em consideração os objectivos das políticas macroeconómica e financeira do Estado Português e, em concreto, a política do Governo na área da justiça.
Artigo 7.º — Política de investimentos
Vigente desde: 03/08/2004
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