- 1 -Os contadores de tempo devem apresentar de forma visível, em placa própria ou autocolante indestrutível, as seguintes indicações:
- a)Nome ou marca do fabricante ou importador;
- b)Designação do modelo;
- c)Número de série;
- d)Ano e número de fabrico;
- e)Símbolo da aprovação de modelo.
- 2 -Os contadores de tempo deverão possuir, após controlo metrológico, as marcações correspondentes, devendo as mesmas ser colocadas nos locais previstos na respectiva aprovação de modelo.
Artigo 8.º — Inscrições e marcações
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009