Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-22 de cadastro e a denominação de Caldas de Penacova e revoga a Portaria n.º 1060/1999, de 6 de dezembro
Objeto
A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-22 de cadastro e a denominação de Caldas de Penacova, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
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Revogação
É revogada a Portaria n.º 1060/1999, publicada no Diário da República n.º 283, 1.ª série B, de 6 de dezembro.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.
ANEXO
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Caldas de Penacova»
Extrato das cartas n.os 220 e 231 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000
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