A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-22 de cadastro e a denominação de Caldas de Penacova, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
- a)Zona imediata: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- b)Zona intermédia: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- c)Zona alargada: Delimitada pelo polígono E-F-G-H-I, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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