- 1 -Ao longo da vigência da Fase 1 o Empreendedor encontra-se obrigado a:
- a)Realizar dois testes-diagnóstico, em modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P., para efeito de aferição das competências detidas à entrada e à saída desta fase do Empreende Já;
- b)Submeter, na Plataforma, de acordo com o modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P., e de forma correta e completa, um plano de negócio que, corresponda ao desenvolvimento do projeto apresentado em sede de candidatura;
- c)Apresentar, sempre que solicitado pelo IPDJ, I. P., os documentos comprovativos de situação fiscal e contributiva regularizadas, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, previstos nas alíneas f) e g) do n.º 6 do artigo 8.º da presente portaria, por submissão na Plataforma, através de consulta online realizada pelo IPDJ, I. P., ou, ainda, através de apresentação presencial, nos serviços centrais ou desconcentrados do IPDJ, I. P.;
- d)Preencher, sempre que solicitado pelo IPDJ, I. P., questionários de monitorização.
- 2 -Cada um dos Empreendedores é individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas no número anterior e o incumprimento de qualquer uma delas determina a exclusão do Empreende Já, nos termos definidos pelo artigo 17.º da presente portaria.
Artigo 15.º — Obrigações dos Empreendedores
Vigente desde: 18/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2022