- 1 -A denúncia do contrato por iniciativa do Empreendedor, sem observar o cumprimento das obrigações definidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, determina para aquele a obrigação de devolver todos os apoios financeiros recebidos.
- 2 -A denúncia do contrato por iniciativa do Empreendedor é obrigatoriamente comunicada ao IPDJ, I. P., através de correio eletrónico remetido para o endereço indicado no aviso de abertura, com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data pretendida para a produção de efeitos.
- 3 -A desistência de Empreendedor(s) integrado(s) em equipas não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 16.º — Denúncia e desistência
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022