- 1 -A exclusão do Empreende Já motivada por incumprimento das obrigações estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 15.º implica a devolução de todos os apoios financeiros recebidos.
- 2 -A exclusão do Empreende Já motivada por incumprimento das obrigações estabelecidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º não implica a devolução de qualquer apoio.
- 3 -A exclusão do Empreende Já é comunicada através da zona exclusiva do Empreendedor na Plataforma e de correio eletrónico enviado para o endereço do Empreendedor que, à data daquela comunicação, conste da Plataforma.
- 4 -O Empreendedor é considerado notificado da exclusão do Empreende Já na data de envio das comunicações mencionadas no número anterior.
- 5 -A exclusão de Empreendedor(es) integrado(s) em equipa(s) não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 17.º — Exclusões
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022