- 1 -São destinatários do Afirma-te Já, podendo ser entidades promotoras de projetos Afirma-te Já a apoiar, as entidades privadas sem fins lucrativos de intervenção local, que trabalham junto de jovens em contextos de particular vulnerabilidade que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, administração fiscal e a segurança social;
- c)Tenham a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos atribuídos pelo IPDJ, I. P.
- 2 -São jovens beneficiários dos projetos de intervenção apoiados ao abrigo do Afirma-te Já os jovens NEET com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, que reúnam pelo menos duas das seguintes características:
- a)Residam em zonas urbanas de intervenção prioritária;
- b)Residam em territórios de baixa densidade, isto é, nos concelhos que constam da listagem anexa à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- c)Sejam beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
- d)Tenham deficiência ou/e incapacidade;
- e)Apresentem insucesso ou abandono escolar, não tendo completado a escolaridade obrigatória;
- f)Sejam refugiados;
- g)Estejam em risco de ser ou sejam alvo de discriminação no seu acesso à educação, formação e emprego.
Artigo 30.º — Destinatários e beneficiários
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022