- 1 -Os projetos devem contar com entidades parceiras, que contribuam para o desenvolvimento do projeto com recursos financeiros, técnicos ou humanos, com o objetivo de obtenção de impacto social.
- 2 -No Eixo «Aprendizagem», deve integrar o consórcio do projeto pelo menos uma entidade pública responsável por serviços públicos da área da educação e formação.
- 3 -No Eixo «Empregabilidade», deve integrar a rede de parceiros do projeto pelo menos uma entidade pública responsável por serviços públicos da área do emprego.
Artigo 31.º — Parceiros de Consórcio
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022