- 1 -A assinatura de contrato confere à entidade promotora o direito a receber uma subvenção para a realização do respetivo projeto.
- 2 -Até cinquenta dias úteis após a assinatura e submissão do contrato, o IPDJ, I. P., procede ao pagamento de um adiantamento no valor correspondente a 50 % do montante da subvenção aprovada, a qual é processada quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Verificação de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- b)Verificação de situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do IPDJ, I. P.;
- c)Comunicação do início do projeto.
- 3 -Os pedidos de reembolso são efetuados com uma periodicidade semestral aquando da validação pelo IPDJ, I. P., dos relatórios semestrais apresentados.
Artigo 35.º — Procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 18/02/2022
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