As atividades desenvolvidas ao abrigo do Programa estão sujeitas a instrumentos e procedimentos de monitorização, avaliação e controlo, da responsabilidade do IPDJ, I. P., mediante a realização de ações de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
Artigo 39.º — Monitorização, avaliação e controlo
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022