- 1 -O financiamento do Programa fica condicionado à dotação orçamental definida pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 2 -O Programa é passível de financiamento europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
Artigo 40.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022