As candidaturas validadas nos termos definidos pelo n.º 11 do artigo anterior são avaliadas de acordo com os seguintes critérios, estabelecidos no anexo i da presente portaria:
- a)Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico;
- b)Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto, com possibilidade de serem estabelecidos subcritérios;
- c)Potencial de Empregabilidade;
- d)Localização da Implementação do Projeto;
- e)Digitalização da Atividade;
- f)Sustentabilidade Ambiental.