Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS
Objeto
São aprovados os seguintes modelos oficiais que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:
Formalidades da Comunicação
Entrega da declaração Modelo 2
Liquidação e pagamento do Imposto de Selo
Âmbito de aplicação
Emissão do recibo de renda eletrónico
Consulta e anulação de recibo de renda eletrónico
Declaração de rendas
Cumprimento das obrigações em nome do sujeito passivo
Cumprimento das obrigações por transmissão eletrónica de dados
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de abril de 2015.
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