- 1 -Os apoios serão atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, não podendo exceder uma taxa de financiamento de 100 % das despesas elegíveis validadas, nem os limiares definidos nos regulamentos relativos a auxílios de Estado, assegurando o cumprimento das metas e marcos estabelecidos na Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal.
- 2 -Sem prejuízo do que antecede, a taxa de financiamento poderá ser ajustada a 85 % para cumprimento da meta de 88 MW da capacidade total instalada para a produção de gases renováveis prevista no PRR.
- 3 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.
Artigo 10.º — Taxa de financiamento e forma de apoio
Vigente desde: 18/02/2022
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