- 1 -Os pagamentos aos beneficiários estão dependentes do cumprimento dos marcos intermédios e das metas definidas nos avisos de abertura de concurso, devendo ser apresentadas evidências do cumprimento dos mesmos.
- 2 -No caso de as metas não serem atingidas, devido a fatores externos aos beneficiários, os pagamentos a efetuar terão de ser vistos casuisticamente, de acordo com os motivos do não cumprimento.
- 3 -As modalidades de pagamento são discriminadas no contrato de investimento, sendo que as prestações de pagamento deverão estar obrigatoriamente associadas à apresentação de comprovativos de realização de despesa associada ao projeto.
Artigo 17.º — Pagamentos aos beneficiários
Vigente desde: 18/02/2022
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