- 1 -Os projetos aprovados e os beneficiários ficam sujeitos a ações de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pela entidade gestora do Fundo Ambiental, bem como pelas autoridades nacionais e comunitárias com competência em matéria de certificação, auditoria e controlo dos fundos europeus atribuídos.
- 2 -Os apoios financeiros concedidos aos projetos aprovados ficam sujeitos ao acompanhamento e controlo da sua utilização, em conformidade com o projeto aprovado, nas suas componentes material, financeira e contabilística.
Artigo 18.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022