O presente Regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do RGIC, Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão de 17 de junho, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, conforme disposto no anexo.
ANEXO
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
(ver documento original)
115039898