Para efeitos do disposto no artigo 31.º são elegíveis as despesas constantes dos seguintes códigos de contas do Plano Oficial de Contabilidade (POC):
- a)431 - despesas de instalação;
- b)622 (excepto 62227) - fornecimentos e serviços;
- c)642 - remuneração de pessoal;
- d)645 - encargos sobre remunerações;
- e)646 - seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- f)662 (com excepção do código 6627) - amortizações do exercício - imobilizações corpóreas;
- g)6811 - juros sobre empréstimos bancários;
- h)6813 - juros sobre outros empréstimos obtidos.