Para efeitos de concessão de apoio financeiro, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Publicação de livros, directórios, brochuras e desdobráveis;
- b)Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços directamente envolvidos na preparação e realização das acções;
- c)Compra ou locação de espaços mediáticos e equipamentos indispensáveis à concretização do projecto;
- d)Criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização do projecto;
- e)Despesas com pessoal contratado externo ao promotor, aluguer de instalações e veículos necessários às acções;
- f)Despesas de deslocação e estada inerentes à realização das acções, dentro dos limites quantitativos dos subsídios de transporte e das tabelas de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro, adoptados para os funcionários do Estado;
- g)Despesas gerais e imprevistas de investimento, incluindo estudos técnicos e económicos necessários ao arranque do projecto e despesas com garantias bancárias legalmente exigidas para a execução dos projectos, até ao montante máximo de 12% do investimento elegível.