- 1 -A Repartição de Atribuição de Benefícios Imediatos é constituída por três secções.
- 2 -Compete à Repartição de Atribuição de Benefícios Imediatos:
- a)Analisar e organizar os documentos condicionantes da atribuição dos benefícios por doença, maternidade, tuberculose, férias, Natal, desemprego e social de desemprego, de renda de casa ou outros da área da Repartição, mantendo, em caso de insuficiência ou de dúvida, estreito relacionamento com os interessados, outros serviços do Centro ou outras instituições de segurança social, com vista à rápida conclusão dos processos;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes, de controlo de provas de direito e de processamentos;
- c)Processar prestações pecuniárias e controlar a sua execução;
- d)Controlar as situações de processamento indevido de prestações resultantes de sobreposições, erros, dolo ou outras, assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que conduzam à sua regularização;
- e)Colaborar com outros serviços do Centro, designadamente de relações públicas e fiscalização, em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição de prestações;
- f)Promover ou colaborar em acções de esclarecimento ou de informação com vista à obtenção de provas periódicas de direitos e proceder ao tratamento das informações recebidas;
- g)Verificar e controlar a exactidão das informações recebidas dos serviços de saúde, sobretudo no que se refere à identificação dos beneficiários, e estabelecer com aqueles serviços as ligações funcionais necessárias à progressiva melhoria de qualidade de informação;
- h)Colaborar com os serviços de emprego e formação profissional na organização dos processos e no controlo de atribuição de prestações no desemprego.
Artigo 9.º-A — Repartição de Atribuição de Benefícios Imediatos
Vigente desde: 15/11/1989
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Em vigor desde 15/11/1989