O candidato ao exercício da actividade de mecânico auto/gás deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Possuir o curso de mecânico de automóvel oficialmente reconhecido;
- b)Ter frequentado, com aproveitamento, cursos de formação adequados à especialidade de auto/gás a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º