O registo do tempo de trabalho efectuado pelos trabalhadores referidos no artigo 1.º, incluindo o prestado ao serviço de outro empregador, dos respectivos tempos de disponibilidade, intervalos de descanso e descansos diários e semanais, é feito em livrete individual de controlo devidamente autenticado, de modelo anexo à presente portaria e com as seguintes características:
- a)Formato tipo A6 (105 mm x 148 mm);
- b)Uma capa;
- c)Instruções;
- d)Um exemplo de folha diária preenchida;
- e)84 folhas diárias numeradas;
- f)12 relatórios semanais numerados.