O trabalhador:
- a)Assina o registo do livrete individual de controlo fornecido pelo empregador, no momento da entrega e devolução do mesmo;
- b)Preenche o livrete de acordo com as instruções constantes do mesmo;
- c)Tem o livrete em seu poder sempre que se encontre em serviço, bem como o livrete anterior em que haja registos referentes a dias das duas semanas anteriores;
- d)Apresenta o livrete às entidades com competência fiscalizadora, sempre que o exijam;
- e)Apresenta semanalmente, ou em caso de impedimento, logo que possível, o livrete ao empregador;
- f)Restitui o livrete anterior, decorridas duas semanas sobre o termo da sua utilização.