O empregador:
- a)Fornece ao trabalhador o livrete individual de controlo, devidamente autenticado;
- b)Organiza um registo em livro próprio dos livretes fornecidos a cada trabalhador, do qual constem o número do livrete, nome do titular, bem como a assinatura deste aquando da respectiva entrega e devolução ou, quando for o caso, a razão justificativa da falta de devolução;
- c)Examina semanalmente ou, em caso de impedimento, logo que possível, os registos constantes do livrete;
- d)Fornece ao trabalhador novo livrete depois da completa utilização do anterior, ou quando as folhas diárias ou os relatórios semanais forem insuficientes para a viagem a iniciar, tendo em conta a sua duração previsível;
- e)Recolhe o livrete anterior, decorridas duas semanas sobre o termo da sua utilização.