- 1 -Na verificação do título alcoométrico do álcool bruto referido no artigo 12.º deste diploma é admitida uma tolerância que não exceda 0,2 % vol.
- 2 -O IFAP, I. P., pode definir modelos de registo informatizados, desde que os mesmos abranjam a informação exigida nas normas específicas do sector vitivinícola.
Artigo 19.º — Controlos ao álcool objecto de ajuda
Vigente desde: 02/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2008