- 1 -O produtor deve entregar os subprodutos da vinificação, bagaço de uvas e borras de vinho, para destilação, até 30 de Junho da campanha vitivinícola a que a obrigação se refere, podendo ser fixado por despacho do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), uma data posterior, que não exceda 31 de Julho da mesma campanha, que deve ser devidamente publicitado na página electrónica do IVV, I. P., com o endereço electrónico www.ivv.min-agricultura.pt.
- 2 -Nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013, as entregas referidas no número anterior devem ser efectuadas a destiladores reconhecidos, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 2.º
- 3 -Para comprovação do cumprimento da prestação vínica, os destiladores devem entregar aos produtores um documento comprovativo das quantidades dos subprodutos recebidos e da quantidade total de álcool neles contido.
Artigo 4.º — Eliminação por destilação
Vigente desde: 02/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2008