- 1 -Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podem ser estabelecidas outras modalidades de cumprimento da prestação vínica que assegurem que os subprodutos não são utilizados na vinificação e que não produzam efeitos negativos no meio ambiente.
- 2 -Podem também, nos mesmos termos, ser introduzidas alterações ao anexo i.
Artigo 9.º — Alterações
Vigente desde: 02/09/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/2008