- 1 -O reservatório ou a garrafa de GPL devem dispor de uma caixa estanque que envolva o grupo de acessórios que se encontram ligados àqueles.
- 2 -O reservatório ou a garrafa de GPL bem como os seus acessórios devem ser colocados de modo a impossibilitar o contacto destes com os bancos do veículo ou com as costas dos mesmos, qualquer que seja a posição em que estes se encontrem.
- 3 -Caso o reservatório ou a garrafa de GPL se situe no espaço afecto ao transporte de mercadorias, deverá existir uma protecção acessória do reservatório ou da garrafa de GPL e dos respectivos acessórios, através de uma cobertura, grelha ou outro sistema que ofereça um nível de funcionalidade equivalente.
- 4 -A protecção acessória referida no número anterior será amovível, permitindo a fácil inspecção e manobra de todos os acessórios do reservatório ou da garrafa de GPL.
Artigo 6.º — Condições de segurança nos veículos com espaço comum para passageiros e carga
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991