- 1 -O reservatório de GPL pode ser colocado no interior ou sob o veículo automóvel mas nunca na mesma zona do motor.
- 2 -A garrafa de GPL apenas pode ser colocada no interior do veículo automóvel.
- 3 -A posição de reservatório ou da garrafa de GPL no veículo deve impedi-los de sofrer qualquer choque directo em caso de acidente.
- 4 -Os equipamentos referidos no número anterior não podem ser colocados à frente do eixo dianteiro do veículo.
- 5 -A distância mínima entre a superfície exterior do reservatório ou da garrafa de GPL e o contorno exterior do veículo deve ser, em projecção horizontal de 15 cm no sentido da traseira deste e de 10 cm no seu sentido lateral.
- 6 -Para os acessórios montados no reservatório ou na garrafa de GPL, as distâncias referidas no número anterior são, respectivamente, de 35 cm e 15 cm.
- 7 -O reservatório ou a garrafa de GPL não podem encontrar-se situados a menos de 10 cm de qualquer troço das condutas do escape do veículo ou fonte de radiação térmica do mesmo, salvo se se dispuser de protecção adequada.
- 8 -No caso de o reservatório de GPL se encontrar colocado por forma a poder sofrer a projecção de lamas, pedras ou objectos diversos, por acção das rodas do veículo, deve aquele dispor de um revestimento e recobrimento de protecção em chapa metálica de 1,5 mm de espessura.
- 9 -A instalação do reservatório ou da garrafa de GPL no veículo deve ser concebida por forma que por acção de uma eventual fuga verificada num acessório do reservatório, da garrafa ou da tubagem se não provoque acumulação de gases no interior do veículo.
- 10 -O reservatório ou a garrafa de GPL devem encontrar-se regidamente fixados ao veículo por meio de cabos ou cintas metálicos revestidos de material que impeça o contacto metal/metal, possibilitando, todavia, o reaperto da ligação.
- 11 -Os pontos de fixação do reservatório ou da garrafa de GPL à carroçaria do veículo devem ser reforçados, impedindo o seu arrancamento.
- 12 -O sistema de fixação do reservatório ou da garrafa de GPL ao veículo deve resistir, em perfeitas condições, à aceleração, desaceleração e a eventuais embates do veículo.
- 13 -Para verificação das condições referidas no número anterior deverá ser realizado um ensaio estático laboratorial no qual será aplicada ao reservatório ou à garrafa de GPL, durante, pelo menos, 0,2 segundos, uma força dirigida para a frente igual a, no mínimo, 10 vezes a massa do reservatório em serviço, para os veículos cuja massa máxima autorizada seja superior a 3500 kg, e a 30 vezes a massa do reservatório em serviço, para os veículos cuja massa máxima autorizada seja inferior ou igual a 3500 kg.
- 14 -Durante o ensaio, o reservatório ou a garrafa de GPL serão cheios de modo a terem uma massa correspondente à capacidade máxima a utilizar em serviço.
- 15 -Em casos de aprovação de um veículo automóvel a título individual, pode o ensaio ser substituído por nota justificativa de cálculo demonstrativa de garantia análoga à oferecia pela execução efectiva dos ensaios anteriormente descritos [cálculo de resistência do(s) sistema(s) de fixação do reservatório ao veículo].
- 16 -O reservatório e a garrafa de GPL, bem como os seus grupos de acessórios, não devem encontrar-se em contacto com o equipamento eléctrico do veículo, excepto nos seguintes casos:
- a)Existência de um circuito de verificação, à distância, do nível de carburante: nestas circunstâncias, a intensidade máxima não deve ultrapassar 0,1 A;
- b)Substituição do limitador de caudal por um comando de dispositivo de corte.
Artigo 7.º — Condições gerais
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991