A presente portaria estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, para efeitos de determinação dos montantes do subsídio de educação especial no âmbito dos regimes de segurança social e de protecção social da função pública.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/09/2008
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