- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional regulamenta os aspectos técnicos necessários para a execução da medida prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, nomeadamente, das linhas de crédito previstas no artigo 9.º, regulamentando igualmente os aspectos técnicos referentes à execução da medida prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º
- 2 -A CASES, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, regulamenta os aspectos técnicos necessários para a execução do Programa Nacional de Microcrédito.
Artigo 18.º — Regulamentação técnica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2011
Portaria n.º 58/2011 - 1.ª Série(28/01/2011)
Original