- 1 -É promotor do projecto de criação de empresa o titular do pedido de financiamento que se propõe constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.
- 2 -O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
- 3 -Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.
Artigo 5.º — Promotores
Vigente desde: 29/01/2009
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